Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria GAB/SEFAZ Nº 1"T" DE 19/01/2022


 Publicado no DOE - AP em 19 jan 2022


Altera o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, constante na Portaria (T) nº 020/2021 - GAB/SEFAZ.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11 , 15 e 37 , do Decreto nº 3.340/1995 - Regulamento do IPVA;

Considerando os termos do Processo nº 28730.0007902022-4,

Resolve:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, previstas na Portaria (T) nº 020/2021 - GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:

VENCIMENTO Cota Única ou 1ª Cota,  
Licenciamento 30/03
2º Cota 30/04
3ª Cota 30/05
4ª Cota 30/06
5ª Cota 30/07
6ª Cota 30/08
Prazo máximo para licenciamento 30/09
Início da fiscalização 01/10

Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2022, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo - DUT, conforme previsto na alínea "a", do inciso I, do art. 14 , do decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA.

Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 020/2021 - GAB/SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 19 de janeiro de 2022.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda