Publicado no DOU em 17 fev 2022
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.066, de 02.09.2021, que ão nº 1, de 2002-CN, Faz saber que a Medida Provisória nº 1.066, de 2 de setembro de 2021, que "Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica", no dia 10.02.2022.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que a Medida Provisória nº 1.066, de 2 de setembro de 2021, que "Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de fevereiro de 2022.
Congresso Nacional, em 16 de fevereiro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional