Publicado no DOU em 2 mar 2022
Estabelece orientações e medidas a serem adotadas quanto ao retorno das atividades presenciais nas unidades de atendimento do INSS.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.158611/2020-23,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer orientações e medidas a serem adotadas, no âmbito do INSS, quanto ao retorno das atividades presenciais nas Agências de Previdência Social - APS.
Parágrafo único. A retomada do atendimento presencial nas APS é norteada pelas premissas de:
II - formato de atendimento que não cause filas externas ou aglomerações no interior das APS; e
III - prevenção à proliferação do novo Coronavírus no atendimento presencial, de modo a resguardar a segurança e saúde do público interno e externo envolvido no atendimento do INSS.
Art. 2º Para retorno do atendimento presencial, as unidades de atendimento devem estar com sua estrutura física e de atendimento adaptadas às medidas de segurança e saúde, em continuidade do enfrentamento da Covid-19 e variantes.
§ 1º As unidades que necessitarem de adequações para cumprimento do caput, terão até 30 de março de 2022 para informar no Portal COVID-INSS a data de reabertura da Agência.
§ 2º Todas as Agências do INSS que possuírem servidores aptos ao retorno da atividade presencial deverão estar abertas e com atendimento ao público.
Art. 3º Os canais remotos serão mantidos como principal meio para solicitação de requerimentos, orientação e informação dos segurados e beneficiários do INSS.
Art. 4º Compete à Diretoria de Benefícios - DIRBEN:
I - a emissão de ato complementar disciplinando as regras e procedimentos para o atendimento presencial nas APS;
II - realizar o monitoramento de insucessos, do Portal COVID-INSS e de outras bases de dados para consolidação de informações que servirão, nos variados níveis gerenciais da Autarquia, de subsídio para melhoria da prestação de serviços pelo INSS; e
III - sanar as eventuais dúvidas específicas na aplicação desta Portaria.
Art. 5º Cabe aos Gerentes-Executivos a supervisão do cumprimento das ações orientadas nesta Portaria e no ato complementar, a ser expedido pela DIRBEN.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.153/PRES/INSS, de 12 de novembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 217, de 12 de novembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA