Publicado no DOU em 18 mar 2022
Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
Nota LegisWeb: Ver Portaria INSS Nº 1466 DE 19/07/2022, que prorroga por mais 2 (duas) competências, agosto e setembro de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto nesta Portaria.
Nota LegisWeb: Ver Portaria INSS Nº 1447 DE 23/05/2022, que prorroga por mais 2 (duas) competências, junho e julho de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto nesta Portaria.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, abril e maio de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.369, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA