Resolução CODEFAT Nº 935 DE 23/03/2022


 Publicado no DOU em 25 mar 2022


Dispõe sobre a ampliação do benefício do SeguroDesemprego aos trabalhadores dos Municípios de Canapi/AL, Petrópolis/RJ e Teresina de Goiás/GO, declarados em situação de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, no uso das atribuições que lhe conferem o § 5º do art. 4º e o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 1º da Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos por empregadores com domicílio nos Municípios declarados em situação de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, nas condições previstas no seu art. 3º.

Parágrafo único. Os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de agosto de 2021 a 31 de abril de 2022 terão direito ao benefício de que trata o caput do artigo.

Art. 2º Os Municípios declarados em situação de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Resolução são Canapi/AL, Petrópolis/RJ e Teresina de Goiás/GO, nos termos das Portarias do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 306, de 7 de fevereiro de 2022, nº 395, de 16 de fevereiro de 2022, e nº 328, de 9 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO ALVARES

Presidente do Conselho