Publicado no DOU em 3 ago 2022
Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 .
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 ,
Resolve:
Art. 1º Ficam disponíveis por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 , os serviços "Bebida Alcoólica - Solicitar Selo" e "Bebida Alcoólica - Informar Previsão Anual".
Parágrafo único. Os serviços a que se refere o caput estão localizados na área de concentração temática (ACT) CADASTROS no e-CAC.
Art. 2º Para solicitar os serviços referidos no art. 1º, a pessoa jurídica deve possuir o Registro Especial definido no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 ( IN RFB 1.432/2013 ).
§ 1º O serviço "Bebida Alcoólica - Informar Previsão Anual" está disciplinado pelo art. 19 da IN RFB 1.432/2013 .
§ 2º O serviço "Bebida Alcoólica - Solicitar Selo" está disciplinado pelos arts. 20 a 24 da mesma Instrução Normativa.
Art. 3º A ativação do serviço no e-CAC será realizada na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA