Publicado no DOU em 6 set 2022
Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. (Processo nº 19966.104886/2022-01).
(Revogado pela Portaria MTE Nº 1146 DE 12/07/2024):
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 155 e o art. 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 maio de 2022,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implementação disposto abaixo:
Cronograma de implantação para subitem 14.1 | |
Ano de fabricação da bomba de combustível | Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor |
De 2019 a 2022 | 31 de dezembro de 2033 |
De 2016 a 2018 | 31 de dezembro de 2030 |
De 2012 a 2015 | 31 de dezembro de 2029 |
De 2008 a 2011 | 31 de dezembro de 2028 |
De 2005 a 2007 | 31 de dezembro de 2026 |
Até 2004 | 31 de dezembro de 2024 |
"(NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA