Publicado no DOU em 12 dez 2022
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
(Revogado pela Lei Nº 14663 DE 28/08/2023 e pela Medida Provisória Nº 1172 DE 01/05/2023):
Nota LegisWeb: Ver Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 6 DE 16/03/2023, que prorroga a vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira