Publicado no DOE - RO em 21 dez 2022
Regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN/COTES Nº 34 DE 27/07/2023):
A Secretária de Estado de Finanças Adjunta, no uso das atribuições legais,
Considerando que pertence ao estado de Rondônia o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, nos termos do inciso I do art. 157 da Constituição Federal,
Regulamenta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos a serem adotados por parte de gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública do estado de Rondônia quanto à retenção na fonte do Imposto de Renda no pagamento de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens, por meio do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA LARA SANTOS
Secretária de Estado de Finanças Adjunta