Instrução Normativa SEFIN/COTES Nº 80 DE 21/12/2022


 Publicado no DOE - RO em 21 dez 2022


Regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN/COTES Nº 34 DE 27/07/2023):

A Secretária de Estado de Finanças Adjunta, no uso das atribuições legais,

Considerando que pertence ao estado de Rondônia o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, nos termos do inciso I do art. 157 da Constituição Federal,

Regulamenta:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos a serem adotados por parte de gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública do estado de Rondônia quanto à retenção na fonte do Imposto de Renda no pagamento de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens, por meio do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA LARA SANTOS

Secretária de Estado de Finanças Adjunta

ANEXO