Publicado no DOU em 28 fev 2023
Divulga a versão 21 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 1023 DE 04/08/2023):
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990 , de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990 , de 08.11.1990,
Resolve:
1. Publicar a versão 21 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
2. A nova versão prevê a movimentação da conta vinculada do FGTS nos casos de Transtorno do Espectro Autista TEA, de grau severo (nível 3) previsto na Ação Civil pública nº 5039405-17.2022.4.02.5101 da 3ª Vara Federal Civil/RJ, e microcefalia previsto na Ação Civil Pública nº 1001049-24.2019.4.01.3300 da 14ª Vara Federal Civil/BA.
3. O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhasoperacionais/Manual_ FGTS_ Movimentacao_ da_ Conta_ Vinculada_ V_ 21. pd f.
4. Fica revogada a Circular CAIXA nº 985, de 24 de março de 2022 , publicada no DOU em 28 de março de 2022.
5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente