Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução GECEX Nº 499 DE 21/07/2023


 Publicado no DOU em 24 jul 2023


Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/2023 e 06/2023 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021.


Impostos e Alíquotas por NCM

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 05/23 e nº 06/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

1901.20.00

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

12,6

1901.20

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

 
     

1901.20.10

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

     

1901.20.20

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

     

1901.20.90

Outras

12,6

2106.90.30

Complementos alimentares

16

2106.90.30

Suplementos alimentares

16

3004.90.99

Outros

7,2

3004.90.98

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

0

     

3004.90.99

Outros

7,2

3006.30.17

À base de ioversol ou de iopromida

0

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

3006.30.19

Outras

10,8

3006.30.19

Outras

10,8

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

8443.32.9

Outras

 

8443.32.9

Outros

 

8443.32.99

Outras

16

8443.32.99

Outros

16


Art. 2º Fica excluído o código da 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021.

Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM

Descrição

TEC (%)

BIT/BK

Anexo III CMC 08/22 (%)

Alíquota aplicada (%)

Fundamentação

1901.20.10

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

   

11,2

Art. 7º

1901.20.20

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

   

11,2

Art. 7º

1901.20.90

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

   

11,2

Art. 7º

2106.90.30

Suplementos alimentares

16

 

14,4

12,8

Art. 7º

3004.90.98

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

0

   

0

 

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

   

0

 

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

BK

 

11,2

Art. 7º

8443.32.99

Outros

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º


(Redação do artigo dada pela Resolução GECEX Nº 529 DE 19/10/2023):

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor:

I - em relação às alterações da Tarifa Externa Comum - TEC relativas ao código 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e em relação às alterações do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, referentes aos códigos NCMs 1901.20.10, 1901.20.20, 1901.20.90, em 1º de janeiro de 2024; e

II - para os demais dispositivos em 1º de novembro de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê