Publicado no DOU em 19 set 2023
Altera a Portaria CGSN/SE Nº 98/2023, que prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios que especifica, em virtude de situação de calamidade pública.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012; nos Decretos Estaduais do Rio Grande do Sul nº 57.177, nº 57.178 e nº 57.197, de 6 de setembro de 2023, 10 de setembro de 2023 e 15 de setembro de 2023, respectivamente; nos E-mails de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023 e 11 de setembro de 2023; e no E-mail de Solicitação de Restrição da Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, fica substituído pelo Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
ANEXO
Arroio do Meio |
Guaporé |
Bento Gonçalves |
Lajeado |
Bom Jesus |
Muçum |
Bom Retiro do Sul |
Paraí |
Colinas |
Roca Sales |
Cruzeiro do Sul |
Santa Tereza |
Dois Lajeados |
São Valentim do Sul |
Encantado |
Serafina Corrêa |
Estrela |
Taquari |
Farroupilha |
Venâncio Aires |