Instrução Normativa SEF Nº 74 DE 14/11/2023


 Publicado no DOE - AL em 16 nov 2023


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 28/2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários (PET ICM/ICMS), previsto no Decreto Nº 84323/2022.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Decreto nº 94.340, de 9 de novembro de 2023, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 28, de 3 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do art. 2º:

“Art. 2º A adesão ao programa referido no art. 1º:

I - poderá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 20 de dezembro de 2023, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram @nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;” (NR);

II - o inciso I do item 1 e o item 2, ambos do Anexo Único:

“1. O requerente reconhece que:

I - a adesão ao programa deverá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 20 de dezembro de 2023;

(…)2. OPÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO CONSOLIDADO:

I - ( ) ____ %, através da utilização de créditos contra o Estado de Alagoas, nos termos da Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003 (até 40%); e

II - ( ) ____ %, mediante pagamento em moeda corrente (mínimo de 60%), sendo:

a) ( ) Em prestação única; ou

b) ( ) Parcelado, sendo: ____ % de entrada (mínimo de 20%) e o restante em ____parcelas (máximo de 12 parcelas). ” (NR).

Art. 2º O art. 4º-B fica acrescido à Instrução Normativa SEF nº 28, de 3 de agosto de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 4º-B. O contribuinte deverá liquidar o débito fiscal de acordo com:

I - o inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 84.323, de 29 de julho de 2022, até o dia 28 de junho de 2024;

II - a alínea “a” do inciso II do caput do art. 3º do referido decreto, até o dia 29 de dezembro de 2023.” (AC).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de novembro de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda