Publicado no DOE - AL em 19 fev 2024
Dispõe sobre a utilização do formulário denominado “AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS”, por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, emitido no modelo constante do Anexo I do Convênio ICMS 38, 30 de março de 2012, na redação anterior a do Convênio ICMS 147/2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando a publicação do Convênio ICMS 147, de 29 de setembro de 2023, que aumenta o valor, a partir de 1º de janeiro de 2024, para ins de aquisição de veículo com isenção do ICMS, por portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista, de que trata o item 74 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
Considerando que o art. 4º, § 3º, II, da Lei 5.900/96 estabelece que o benefício fiscal concedido através de Convênio ICMS impositivo, como é o caso do Convênio ICMS 147, de 2023, passa a vigorar a partir da data nele prevista, ou seja, a partir 1º de janeiro de 2024, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os formulários denominados “AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS”, para aquisição de veículo no valor de até R$ 100 mil reais com a isenção do ICMS prevista no Item 74 da Parte II do Anexo I do RICMS (pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista), poderão ser utilizados para aquisição de veículo no valor de até R$ 120.000,00 (Convênio ICMS 147/23), desde que estejam no prazo de validade.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 16 de fevereiro de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda