Publicado no DOM - Porto Alegre em 9 dez 2024
Prorroga o vencimento do recolhimento do ISSQN da competência dezembro de 2024 para os substitutos tributários, entidades de Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos poderes do Município.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF),
CONSIDERANDO que os pagamentos referentes aos restos a pagar de 2024 só poderão ser realizados após o encerramento contábil do Exercício de 2024,
DETERMINA:
Art. 1º As entidades de Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários, na forma do art. 1º, inc. VII, da Lei Complementar têm prorrogada para o dia 10 de fevereiro de 2025 a data de recolhimento do nº 306/1993, imposto retido nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu no mês de dezembro de 2024, conforme prevê o art. 107, inc. III do Decreto Municipal de 20 de dezembro de 2006, afastada a incidência nº 15.416, do art. 69 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2024.
RODRIGO SARTORI FANTINEL
Secretário Municipal da Fazenda