Publicado no DOE - MG em 19 dez 2024
Revoga as resoluções que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Decreto nº 48.589, em 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas as seguintes resoluções SEF:
I – Nº 2.388, de 6 de julho de 1993;
II – Nº 2.531, de 13 de maio de 1994;
III – Nº 2.537, de 1º de junho de 1994;
IV – Nº 2.634, de 21 de fevereiro de 1995;
V – Nº 2.690, de 12 de julho de 1995;
VI – Nº 2.742, de 7 de dezembro de 1995;
VII – Nº 2.929, de 24 de julho de 1998;
VIII – Nº 3.075, de 1º de junho de 2000;
IX – Nº 3.339, de 9 de abril de 2003;
X – Nº 3.620, de 20 de janeiro de 2005;
XI – Nº 3.699, de 27 de setembro de 2005;
XII – Nº 3.753, de 17 de março de 2006;
XIII – Nº 3.975, de 2 de abril de 2008;
XIV – Nº 4.011, de 8 de agosto de 2008;
XV – Nº 4.037, de 14 de novembro de 2008;
XVI – Nº 4.077, de 12 de fevereiro de 2009;
XVII – Nº 4.226, de 2 de junho de 2010;
XVIII – Nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013;
XIX – Nº 4.656, de 26 de março de 2014;
XX – Nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019;
XXI – Nº 5.445 de 16 de fevereiro de 2021.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda