Publicado no DOU em 30 jun 1999
Institui o Programa de Auto-Regularização Fiscal - PAR.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1949 DE 12/05/2020):
Art. 1º Fica instituído o Programa de Auto-Regularização Fiscal - PAR, destinado à regularização, por meio da Internet, de pendências fiscais de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º O PAR será acessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br, podendo ser utilizado para:
I - preenchimento e transmissão das seguintes declarações de exercícios anteriores:
a) DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - a partir do exercício de 1994;
b) IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física - a partir do exercício de 1995;
c) IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - a partir do exercício de 1995;
d) DIPI - Bebidas - exercício de 1998;
II - obtenção, mediante dawnload, das seguintes declarações:
a) ITR - Imposto Territorial Rural - a partir do exercício de 1997;
b) DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados - exercício de 1997;
c) Demonstrativo do Crédito Presumido - DCP - exercício de 1998;
III - regularização de pendências fiscais e cadastrais no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de junho de 1999.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 065, de 10 de junho de 1999.
EVERARDO MACIEL