Publicado no DOU em 29 mai 2002
Altera a Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 206 e 243 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), resolve:
Art. 1º O item II do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Produto Nacional para Exportação:
a) Tipo "1": Formato e desenho: formato retangular vertical, tendo como motivos principais a palavra "EXPORT" e a figura de um navio impressos em calcografia; fundo numismático tendo como motivo a "flor de fumo", estilizada, sobreposta à sua folha e texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL" e "BRASIL", impressos em tinta invisível luminescente fluorescente, reativa à luz U.V;
b) Tipo "2": Formato e desenho: formato retangular de leitura horizontal, tendo como motivos principais o texto IMPORTED FROM BRAZIL, tarjas laterais com elemento da bandeira nacional, microtexto contínuo "ORDEM E PROGRESSO" e ícone de navio impressos em calcografia; fundo numismático contínuo com aplicação de efeito caligráfico no motivo "folhagem" e na palavra "Brasil" e texto "BRASIL" e "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL" impressos em tinta invisível fluorescente, sensível à luz U.V.;
c) dimensão: comprimento - 43,0 + 0,2 mm largura - 17,0 + 0,2 mm
d) cores: azul marinho combinado com o cinza."
Art. 2º O modelo de selo de controle Tipo "2" de que trata o artigo anterior, será identificado pelo código 8610-11, para fins de registro e identificação no Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon) da Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 3º Os estabelecimentos fabricantes poderão optar pelo tipo de selo "Produto Nacional para Exportação" a utilizar, para atender as exigências do mercado estrangeiro importador, observado o disposto no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 95, de 2001.
Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput, deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Fiscalização, até 10 de junho de 2002, o formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", com as quantidades de selos "Produto Nacional para Exportação", Tipo "2", necessárias ao consumo no período de julho a dezembro de 2002, preenchido na forma do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 95, de 2001.
Art. 4º O selo de controle "Produto Nacional para Exportação", Tipo "2", estará disponível nas unidades da SRF a partir de 1º de julho de 2002.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL