Publicado no DOU em 2 mai 2007
Altera as Instruções Normativas SRF nº 67, de 6 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-Simples), nº 81, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, e nº 672, de 30 de agosto de 2006, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de DARF e DARF-Simples.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Os anexos às Instruções Normativas SRF, nº 67, de 6 de dezembro de 1996, nº 81, de 27 de dezembro de 1996, nº 421, de 10 de maio de 2004 e nº 672, de 30 de agosto de 2006, ficam substituídos pelos anexos a esta Instrução Normativa, da seguinte forma:
I - Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 67, de 1996, pelo Anexo I;
II - Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 81, de 1996, pelo Anexo II;
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2153 DE 21/07/2023):
III - Anexos I a V à Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004, pelos Anexos III a VII;
IV - Anexos I a III à Instrução Normativa SRF nº 672, de 2006, pelos Anexos VIII a X;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
Modelo de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(DARF-Simples)
DARF-Simples - Instruções de preenchimento
CAMPO DO DARF SIMPLES | O QUE DEVE CONTER |
01 | Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. |
02 | Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: Período de apuração janeiro de 2007 => 31.01.2007. |
03 | Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
04 | Não preencher. |
05 | Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração. |
06 | Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais. |
07 | Valor da receita principal resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal. |
08 | Valor da multa, quando devida. |
09 | Valor dos juros de mora, quando devidos. |
10 | Valor da soma dos campos 07 a 09. |
11 | Autenticação do agente arrecadador. |
ANEXO II
Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
DARF - Instruções de preenchimento
CAMPO DO DARF | O QUE DEVE CONTER |
01 | Nome e telefone do contribuinte. |
02 | Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. |
03 | Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
04 | Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. |
05 | Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo. |
06 | Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA. |
07 | Valor da receita principal que está sendo paga. |
08 | Valor da multa, quando devida. |
09 | Valor dos juros de mora, ou encargos do DL nº 1.025/69 (PFN), quando devidos. |
10 | Soma dos campos 07 a 09. |
11 | Autenticação do Agente Arrecadador. |
ANEXO III
Modelo de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE)
ANEXO IV
Instruções para preenchimento do DJE
A) NO CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL:
CAMPO | O QUE DEVE CONTER |
01 | Número de identificação do depósito na CAIXA. |
02 | Nome e telefone do contribuinte. |
03 | Sigla da Seção Judiciária com dois (2) dígitos alfabéticos. |
04 | Número da Vara da Seção Judiciária onde tramita o processo. |
05 | Ação/Classe com cinco (5) dígitos numéricos conforme tabela fornecida pela Justiça. |
06 | Nome do autor da ação. |
07 | Nome do réu na ação. |
08 | Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração. |
09 | Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
10 | Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA. |
11 | Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. |
12 | Código do tributo divulgado pela RFB. |
13 | Número do processo judicial. |
14 | Número da respectiva inscrição, no caso de código para depósito de débito inscrito em Dívida Ativa da União. |
15 | Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. |
16 | Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. |
17 | Valor da multa, quando devida. |
18 | Valor dos juros de mora, ou encargos do DL nº 1.025/69, ou outros, quando devidos. |
19 | Soma dos campos 16 a 18. |
20 | Campo reservado para o código de barras. |
21 | Autenticação da CAIXA. |
B) NO CASO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL:
CAMPO | O QUE DEVE CONTER |
01 | Número de identificação do depósito na CAIXA. |
02 | Nome e telefone do contribuinte. |
03 a 07 | Não preencher. |
08 | Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração. |
09 | Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
10 | Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA. |
11 | Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. |
12 | Código do tributo divulgado pela RFB. |
13 | Número do processo administrativo. |
14 | Não preencher. |
15 | Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. |
16 | Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. |
17 | Valor da multa, quando devida. |
18 | Valor dos juros de mora, ou encargos do DL nº 1.025/69, ou outros, quando devidos. |
19 | Soma dos campos 16 a 18. |
20 | Campo reservado para o código de barras. |
21 | Autenticação da CAIXA. |
ANEXO V
Guia de Levantamento de Depósito (GLD)
ANEXO VI
Instruções para Preenchimento da GLD
A GLD deverá receber numeração seqüencial por Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por ano.
CAMPO | O QUE DEVE CONTER |
01 | Número do processo administrativo. |
02 | Código de identificação da Unidade da RFB. |
03 | Nome da Agência da Caixa Econômica Federal - CAIXA a qual é dirigida a solicitação de levantamento de depósito. |
04 | Nome do contribuinte. |
05 | Número do CPF ou CNPJ do contribuinte. |
06 | Endereço do contribuinte. |
Os campos 07 a 12 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado em conta mantida na CAIXA, anteriormente à data de 1º de dezembro de 1998. | |
07 | Número da conta de depósito mantida na CAIXA. |
08 | Data em que foi efetuado o depósito. |
09 | Valor total original do depósito. |
10 | Preencher com o código da receita. |
11 | Preencher com o nome da receita indicada no campo 10. |
12 | Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte; (b) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser transferido à Conta Única do Tesouro Nacional, mediante quitação de DARF; (c) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido. |
Os campos 13 a 18 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado por meio de Documento para Depósitos, a partir de 1º de dezembro de1998. | |
13 | Número de identificação do depósito na CAIXA. |
14 | Data em que foi efetuado o depósito. |
15 | Valor total original do depósito. |
16 | Preencher com o código da receita. |
17 | Preencher com o nome da receita indicada no campo 16. |
18 | Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte; (b) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido; (c) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, transformado em pagamento definitivo. |
19 | Data e Assinatura sobre Carimbo do Delegado ou Inspetor da Receita Federal do Brasil. |
20 | A ser preenchido pela CAIXA e datado e assinado pelo contribuinte. |
21 | A ser preenchido, datado e assinado por representante da CAIXA. |
ANEXO VII
Instruções para Preenchimento do DARF para transferência do depósito para a Conta Única do Tesouro Nacional
O DARF somente deverá ser preenchido para os depósitos efetuados em contas mantidas na CAIXA, anteriormente à data de 1º de dezembro de 1998.
O DARF deverá ser preenchido, em duas vias, pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e encaminhado à CAIXA, em anexo à GLD, observando-se que os campos 02, 06, 09, 10 e 11 são de preenchimento exclusivo da CAIXA.
CAMPO | O QUE DEVE CONTER |
01 | Nome do contribuinte. |
02 | A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA. |
03 | Número de inscrição do contribuinte no CPF ou CNPJ. |
04 | Código da receita principal. |
05 | Número do processo administrativo, constante da GLD. |
06 | A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA. |
07 | Valor original da receita principal. |
08 | Valor original da multa, quando devida. |
09 | Valor dos juros de mora, ou encargos do DL nº 1.025/69 (PFN). Deverá ser preenchido pela CAIXA com o valor obtido pela diferença entre o montante atualizado do depósito e os valores indicados nos campos 07 e 08. |
10 | Soma dos campos 07 a 09. |
11 | Autenticação da CAIXA. |
ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 10.05.2007, Seção 1, págs. 9 a 12, com incorreção no original.