Instrução Normativa RFB nº 942 de 27/05/2009


 Publicado no DOU em 28 mai 2009


Fixa as datas para a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1949 DE 12/05/2020):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

Resolve:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, será efetuada em 7 (sete) lotes, e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2009) nas seguintes datas:

I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2009;

II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2009;

III - 3º (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2009;

IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2009;

V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2009;

VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2009; e

VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2009.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2009 na seguinte ordem:

I - Internet;

II - disquete; e

III - formulário.

§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2009.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2009 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO