Instrução Normativa RFB nº 1.122 de 18/01/2011


 Publicado no DOU em 19 jan 2011


Altera os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1949 DE 12/05/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.797, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.802, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) Nº 42.805, de 14 de janeiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de julho de 2011, os prazos antes previstos para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO