Publicado no DOU em 4 nov 1970
As pessoas físicas mesmo como fontes pagadoras de fretes e carretos em geral, estão impedidas de fazer a retenção do Imposto de Renda na fonte
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 05/08/2014):
02 - Imposto de Renda
02.03 - Fonte
02.03.09 - Fretes e Carretos
As pessoas físicas mesmo como fontes pagadoras de fretes e carretos em geral quer o beneficiário do rendimento seja outra pessoa física ou jurídica, estão impedidas de promover a retenção do Imposto de Renda mediante desconto na fonte porquanto a norma legal (Decreto-Lei nº 401-68, artigo 10) atribui expressamente este encargo às pessoas jurídicas.