Parecer Normativo CST nº 184 de 27/07/1970


 Publicado no DOU em 22 set 1970


O lucro obtido na alienação de bem imóvel por pessoa física, não é tributado pelo Imposto de Renda, ainda que a alienação se destine à integralização do capital social de pessoa jurídica.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 05/08/2014):

02 - Imposto de Renda
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.99 - Outros

1. O lucro obtido na alienação de bem imóvel, desde que originário de pessoa física, não é tributado pelo Imposto de Renda ainda que a alienação do bem se destine à integralização do capital social de pessoa jurídica.

2. À consideração superior."