Publicado no DOU em 22 set 1970
Donativos em retribuição de serviços gratuitos são classificados a Cédula H por serem rendimentos de capital ou de trabalho não compreendidos nas cédulas anteriores.
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 05/08/2014):
02 - Imposto de Renda
02.01 - Pessoas Físicas
02.01.08 - Classificação de Rendimentos e Deduções Cedulares
02.01.08.08 - Cédula H
De acordo com o vigente Regulamento do Imposto de Renda, os rendimentos de trabalho ou de capital são classificados por sua espécie nas cédulas de A a G. Assim, aqueles que não forem expressamente classificáveis nessas cédulas deverão ser incluídos na Cédula H, atendendo ao disposto no artigo 55 do citado Regulamento - Decreto nº 58.400-66.