Utilize nossas APIs para extrair tributos, alíquotas e regras fiscais, de forma rápida e confiável, diretamente em seu sistema. Nossas APIs são desenvolvidas visando a simplicidade e facilidade de integração.
Uma API é um conjunto de comandos, funções, protocolos e objetos que os programadores podem usar para interagir com sistemas externos (ERPs). Ela fornece aos desenvolvedores de software comandos para extrair informações da LegisWeb de forma automatizada, como alíquotas, tributos e regras fiscais, que podem ser apresentadas ou inseridas diretamente no sistema do cliente.
Consulta Alíquota Diferenciada do ICMS
Consulta PIS e COFINS
PIS e COFINS - Importação
Imposto de Importação
Imposto sobre os Produtos Industrializados - IPI
Tabela do IPI (TIPI)
ST - Interna
ST - Interestadual
Acordos Internacionais - Preferências Tarifárias
NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística
Taxa Cambial - PTAX
Defesa Comercial
CIDE Combustível
Tratamento Administrativo - Importação
Tratamento Administrativo - Exportação
Produtos Sem Similar Nacional
Correlação NBM x NCM x NALADI
Pauta Fiscal
Agenda Tributária
Benefícios FIscais
Base de Dados Empresariais
Consulta GTIN
Consulta CFOP
Alíquota Padrão do ICMS
Eliminar erro humano na transcrição de dados;
Aumentar a velocidade e autonomia de consulta;
Economizar tempo dos colaboradores;
Total integração em qualquer sistema;
As APIs são desenvolvidos no padrão REST e respondem no formato JSON.
Exemplo prático de requisição utilizando-se da linguagem PHP:
<?php $token = 'SUBSTITUIR-POR-SEU-TOKEN-DE-ACESSO'; $codigo_usuario = 99999; $ncm = 34012090; $url = 'https://www.legisweb.com.br/api/ii/?ncm='.$ncm.'&c='.$codigo_usuario.'&t='.$token; $retorno = file_get_contents($url); header('Content-type: application/json; charset="UTF-8"'); echo $retorno; ?>
Exemplo de retorno em JSON:
{ "registros": 1, "resposta": [ { "tec": "Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC - Resolução CAMEX Nº 125 DE 15\/12\/2016", "ncm": "3401.20.90", "descricao": "Outros", "descricao_espanhol": "Jabones excluidos de tocador,en formas ncop.", "descricao_ingles": "Other soaps", "descricao_completa": "34.01 - Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. \n3401.20 - - Sabões sob outras formas \n3401.20.90 - Outros \n", "aliquota": "18 %", "capitulo": "34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso", "capitulo_descricao": "\r\n\tNotas.\r\n\r\n\t1 - O presente Capítulo não compreende:\r\n\r\n\ta) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais do tipo utilizado como preparações para desmoldagem (posição 15.17);\r\n\r\n\tb) Os compostos isolados de constituição química definida;\r\n\r\n\tc) Os xampus, dentifrícios (dentífricos), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).\r\n\r\n\t2 - Na acepção da posição 34.01, o termo "sabões" apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.\r\n\r\n\t3 - Na acepção da posição 34.02, os "agentes orgânicos de superfície" são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5 %, a 20 °C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:\r\n\r\n\ta) Originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e\r\n\r\n\tb) Reduzem a tensão superficial da água a 4,5 x 10 -2 N\/m (45 dinas\/cm) ou menos.\r\n\r\n\t4 - A expressão "óleos de petróleo ou de minerais betuminosos" usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.\r\n\r\n\t5 - Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão "ceras artificiais e ceras preparadas", utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:\r\n\r\n\ta) Aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;\r\n\r\n\tb) Aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;\r\n\r\n\tc) Aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e que contenham, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.\r\n\r\n\tPelo contrário, a posição 34.04 não compreende:\r\n\r\n\ta) Os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;\r\n\r\n\tb) As ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;\r\n\r\n\tc) As ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;\r\n\r\n\td) As ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).\r\n", "secao": "6 - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS", "secao_descricao": "", "variacao_aliquota": [ { "descricao": "Ex 001 - Sabão líquido ou em pó ", "valor": "0.00%", "vigencia_inicial": "16\/01\/2021", "vigencia_final": "30\/06\/2021", "observacoes": "Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15\/01\/2021.", "base_legal": "Resolução CAMEX Nº 17 DE 17\/03\/2020" } ], "unidade_medida": [ { "medida": "KG (Quilograma)", "data_inicial": "01\/01\/2016", "data_final": null } ] } ] }
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