Resolução ANTT nº 715 de 31/08/2004


 Publicado no DOU em 3 set 2004


Altera a Resolução nº 673, de 4 de agosto de 2004 e dá outras providências.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 2.885, de 09.09.2008, DOU 23.09.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 373/2004, de 30 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 30 e 31 da Resolução nº 673, de 4 de agosto de 2004, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. O regime especial de que trata este Título poderá ser concedido à empresa que, devidamente inscrita no Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas, nos termos da Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004, submeta à ANTT cópia autenticada do contrato referido no art. 27, § 2º, desta Resolução.

Art. 31. No caso de pedido que não preencha os requisitos fixados no art. 30, desta Resolução, a interessada será intimada a regularizar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias."

Art. 2º Determinar a alteração do Anexo II à Resolução nº 673, de 2004, o qual passa a vigorar de acordo com o modelo Anexo a esta Resolução.

Art. 3º Determinar que, após a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, seja disponibilizado no site da ANTT o inteiro teor da Resolução nº 673, de 4 de agosto de 2004, com as alterações ora incorridas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO II

Nota: Ver document.write(''); document.write('Requerimento de Regime Especial de Vale-Pedágio Obrigatório'); document.write(''); ."