Publicado no DOU em 3 set 2004
Altera a Resolução nº 673, de 4 de agosto de 2004 e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANTT nº 2.885, de 09.09.2008, DOU 23.09.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 373/2004, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 30 e 31 da Resolução nº 673, de 4 de agosto de 2004, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. O regime especial de que trata este Título poderá ser concedido à empresa que, devidamente inscrita no Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas, nos termos da Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004, submeta à ANTT cópia autenticada do contrato referido no art. 27, § 2º, desta Resolução.
Art. 31. No caso de pedido que não preencha os requisitos fixados no art. 30, desta Resolução, a interessada será intimada a regularizar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias."
Art. 2º Determinar a alteração do Anexo II à Resolução nº 673, de 2004, o qual passa a vigorar de acordo com o modelo Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Determinar que, após a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, seja disponibilizado no site da ANTT o inteiro teor da Resolução nº 673, de 4 de agosto de 2004, com as alterações ora incorridas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO II
Nota: Ver document.write(''); document.write('Requerimento de Regime Especial de Vale-Pedágio Obrigatório'); document.write(''); ."