Resolução ANTT nº 1.249 de 21/12/2005


 Publicado no DOU em 23 dez 2005


Suspende a vigência dos artigos 34 e 43 da Resolução nº 1166/2005.


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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 211/2005, de 20 de dezembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.197725/2004-30, resolve:

Art. 1º Suspender a vigência dos arts. 34 e 43 da Resolução nº 1166, de 5 de outubro de 2005, até a realização de Audiência Pública a que serão submetidos.

Parágrafo único. A fim de que as condições de segurança veicular sejam devidamente preservadas, até a conclusão dos procedimentos da Audiência Pública referida no caput, somente será atribuída validade ao Certificado de Segurança Veicular - CSV emitido nos termos da Resolução CONTRAN nº 185, de 4 de novembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral