Resolução CODEFAT nº 455 de 01/09/2005


 Publicado no DOU em 2 set 2005


Altera a Resolução nº 438, de 2 de junho de 2005, que institui o Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRAESTRUTURA, cujos recursos serão destinados a financiamentos de projetos de infra-estrutura no País.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso VII dos arts. 3º e 4º da Resolução nº 438, de 2 de junho de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º (...)

VII) Prazo de financiamento: o financiamento será de até 25 anos, inclusive carência de até 05 anos.

Art. 4º (...)

VII) Prazo de financiamento: o financiamento será de até 15 anos, inclusive carência de até 03 anos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho