Circular BACEN nº 3.219 de 09/01/2004


 Publicado no DOU em 12 jan 2004


Exclui subtítulos do Cosif e altera o anexo à Circular nº 3.164, de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.270, de 21.12.2004, DOU 23.12.2004, com efeitos a partir de 04.01.2005.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de janeiro de 2004, com base nos arts. 9º e 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o último com a renumeração dada pelo art. 19 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, do Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.024, de 24 de outubro de 2002, com a redação dada pela Resolução nº 3.161, de 18 de dezembro de 2003, decidiu:

Art. 1º Excluir, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis:

4.1.5.50.20-3 Ligadas

4.1.5.50.30-6 Instituições do Sistema Financeiro.

Parágrafo único. Eventuais saldos registrados nesses subtítulos devem ser reclassificados para o subtítulo 4.1.5.50.40-9 Na Justiça Federal ou 4.1.5.50.90-4 Outros, de acordo com a natureza dos depósitos judiciais com remuneração.

Art. 2º Efetuar as seguintes alterações no anexo à Circular nº 3.164, de 27 de novembro de 2002:

I - excluir o título contábil 4.1.5.50.00-7 DEPÓSITOS JUDICIAIS COM REMUNERAÇÃO;

II - Incluir o subtítulo contábil 4.1.5.50.90-4 Outros.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"