Resolução CNAS Nº 93 DE 11/05/2005


 Publicado no DOU em 25 mai 2005


Altera o § 1º do artigo 31 da Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005, no uso da competência que lhe confere os incisos II e IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS:

Considerando o disposto no art. 31 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na seção I do DOU de 10 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º, do art. 31 da Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na seção I do DOU de 10 de dezembro de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 31

§ 1º A Nota Técnica, emitida pelo Serviço de Registro e Certificada do CNAS, será considerada peça integrante do processo somente após a distribuição do mesmo a(o) Conselheiro(a) Relator(a).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho