Publicado no DOU em 29 mai 2006
Altera prazos para comprovação de perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) - safra 2005/2006 - e autoriza o Banco Central do Brasil a alterá-los quando indispensável para a execução do programa.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.388, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos no MCR nº 16-4-13, para fins de comprovação das perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) nos Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina na safra 2005/2006, de:
I - MCR 16-4-13-a: 3 (três) dias úteis para 7 (sete) dias corridos;
II - MCR 16-4-13-b: 3 (três) dias úteis para 15 (quinze) dias corridos.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a alterar os prazos fixados para fins de comprovação das perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), quando essa medida se mostrar indispensável à execução do programa.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELES
Presidente do Banco"