Circular SUSEP nº 242 de 13/01/2004


 Publicado no DOU em 14 jan 2004


Estabelece o critério para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados.


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Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 283, de 24.01.2005, DOU 25.01.2005.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do art. 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe confere o item 2, alínea c, da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, e considerando o que consta do processo SUSEP nº 15414.004456/2003-13, resolve:

Art. 1º Estabelecer o critério de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados, para as sociedades seguradoras que estejam operando há menos de 12 (doze) meses ou que tenham iniciado suas operações em determinado ramo de seguro ou, ainda, naqueles ramos para os quais a SUSEP tenha determinado a utilização deste critério.

Art. 2º Para fins de constituição da provisão de sinistros ocorridos e não avisados, deverá ser utilizado, como base de cálculo, o valor que resultar maior entre os percentuais definidos nos Anexos I e II desta Circular, aplicados sobre o somatório dos prêmios e sinistros retidos, no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os onze meses anteriores.

§ 1º As sociedades seguradoras que, na data-base de constituição da provisão, tenham menos de 12 (doze) meses de operação, em determinado ramo de seguro, deverão considerar o somatório dos prêmios retidos ou sinistros retidos, desde o início de suas operações neste ramo.

§ 2º Os prêmios e sinistros retidos a que se refere o caput deste artigo deverão ser calculados atuarialmente.

§ 3º O Anexo I desta Circular corresponde à classificação dos ramos de seguros que prevalecia antes da Circular SUSEP nº 226, de 7 de fevereiro de 2003, e o Anexo II à que passou a ser adotada a partir de então.

Art. 3º As sociedades seguradoras deverão informar à SUSEP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a constituição da provisão, em quais ramos de seguros estão utilizando o critério definido no art. 2º desta Circular.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 228, de 22 de abril de 2003.

RENÊ GARCIA JUNIOR

ANEXO I

Percentuais a serem aplicados sobre o somatório de Prêmios Retidos ou Sinistros Retidos, considerando a classificação dos ramos de seguros anterior à Circular SUSEP nº 226, de 07.02.2003.

Ramo % sobre o Prêmio % sobre o Sinistro 
11 - INCÊNDIO 4.06% 7.38% 
12 - INCÊNDIO - BILHETES 4.06% 7.38% 
13 - VIDROS 4.41% 11.13% 
15 - ROUBO 1.98% 3.52% 
17 - TUMULTOS 4.68% 6.20% 
21 - TRANSPORTE NACIONAL 9.73% 15.27% 
22 - TRANSPORTE INTERNACIONAL 7.41% 38.24% 
23 - TRANSPORTE INTERMODAL 8.62% 20.27% 
28 - PECUÁRIO 4.23% 6.72% 
29 - AQUÍCOLA 4.23% 6.72% 
30 - BENFEITORIAS E PROD. AGROPECUÁRIOS 4.23% 6.72% 
31 - AUTOMÓVEIS 3.17% 4.37% 
33 - CASCOS 11.10% 11.11% 
34 - RISCOS DE PETRÓLEO 8.87% 18.17% 
35 - AERONÁUTICOS 14.11% 11.26% 
36 - P.C.H.V. 9.30% 16.50% 
37 - RESPONSABILIDADE CIVIL HANGAR 19.00% 29.00% 
41 - LUCROS CESSANTES 5.10% 15.30% 
42 - LUCROS CESSANTES COBERTURA SIMPLES 5.10% 15.30% 
43 - FIDELIDADE 4.10% 6.20% 
44 - RESP. C. DO TRANSP. VIAGENS INTERN. 2.35% 5.06% 
46 - FIANÇA LOCATÍCIA 7.52% 23.77% 
48 - CRÉDITO INTERNO 30.42% 42.47% 
49 - CRÉDITO A EXPORTAÇÃO 5.78% 17.29% 
51 - RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL 13.24% 22.71% 
52 - RESP. CIVIL DO TRANSP. AÉREO CARGA 17.46% 39.83% 
53 - RESP. CIVIL FACULTATIVO - VEÍCULOS 5.49% 10.32% 
54 - RESP. C. TRANSPORTADOR RODOV. - CARGA 4.12% 6.92% 
55 - RESP. CIVIL DESVIO DE CARGA 4.52% 6.78% 
56 - RESP. CIVIL ARMADOR 19.00% 28.22% 
58 - RESP. CIVIL OP. TRANSP. MULTIMODAL 15.77% 24.60% 
61 - AGRÍCOLA 4.23% 6.72% 
64 - ANIMAIS 4.23% 6.72% 
65 - COMPREENSIVO DE FLORESTAS 4.23% 6.72% 
67 - RISCOS DE ENGENHARIA 8.11% 14.21% 
68 - HABITACIONAL - FORA DO SFH 17.09% 26.93% 
69 - TURÍSTICO 10.89% 18.38% 
71 - RISCOS DIVERSOS 3.66% 6.20% 
72 - RISCOS NUCLEARES 4.10% 6.20% 
73 - GLOBAL DE BANCOS 2.12% 3.25% 
74 - SATÉLITES 4.10% 6.20% 
75 - GARANTIA 8.77% 8.40% 
76 - RISCOS DIVERSOS - PLANOS CONJUGADOS 4.10% 6.20% 
79 - RISCOS DO EXTERIOR 4.10% 5.56% 
81 - ACIDENTES PESSOAIS - INDIVIDUAL 7.28% 30.57% 
82 - ACIDENTES PESSOAIS - COLETIVO 10.22% 16.71% 
84 - AERONÁUTICOS - BILHETE 9.30% 16.50% 
90 - RENDA DE EVENTOS ALEATÓRIOS 6.80% 13.55% 
93 - VIDA EM GRUPO 12.00% 21.89% 
97 - VG/APC 10.07% 28.72% 

ANEXO II

Percentuais a serem aplicados sobre o somatório de Prêmios Retidos ou Sinistros Retidos, considerando a classificação dos ramos de seguros instituída pela Circular SUSEP nº 226, de 07.02.2003.

Grupo Ramo % sobre o Prêmio % sobre o Sinistro 
1 - Patrimonial 11 - Incêndio Tradicional 4.06% 7.38% 
15 - Roubo 1.98% 3.52% 
41 - Lucros Cessantes 5.10% 15.30% 
67 - Riscos de Engenharia 8.11% 14.21% 
71 - Riscos Diversos 4.10% 6.20% 
73 - Global de Bancos 2.12% 3.25% 
14 - Compreensivo Residencial 4.06% 7.38% 
16 - Compreensivo Condomínio 4.06% 7.38% 
18 - Compreensivo Empresarial 4.06% 7.38% 
2 - Riscos Especiais 34 - Riscos de Petróleo 8.87% 18.17% 
72 - Riscos Nucleares 4.10% 6.20% 
74 - Satélites 4.10% 6.20% 
3 - Responsabilidades 51 - R.C./Geral 13.24% 22.71% 
78 - R.C./Profissional 13.24% 22.71% 
10 - R.C. de Administradores e Diretores (D&O) 13.24% 22.71% 
4 - Cascos 33 - Marítimos 11.10% 11.11% 
35 - Aeronáuticos 14.11% 11.26% 
37 - Responsabilidade Civil Hangar 19.00% 29.00% 
5 - Automóvel 31 - Automóvel 3.17% 4.37% 
44 - R.C. Transp. em Viag. Internacional - Pessoas transportáveis ou não 2.35% 5.06% 
53 - Responsabilidade Civil Facultativa 5.49% 10.32% 
20 - Acidentes Pessoais de Passageiros 8.62% 20.78% 
23 - Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional 8.62% 20.27% 
24 - Garantia Estendida / Garantia Mecânica 3.66% 6.20% 
25 - Carta Verde 5.49% 10.32% 
6 - Transportes 21 - Transporte Nacional 9.73% 15.27% 
22 - Transporte Internacional 7.41% 38.24% 
52 - Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga 17.46% 39.83% 
54 - Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga 4.12% 6.92% 
55 - Resp. Civil do Transportador Desvio de Carga 4.52% 6.78% 
56 - Resp. Civil Armador 19.00% 28.22% 
58 - Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal 15.77% 24.60% 
27 - Resp. Civil do Transportador Intermodal 4.12% 6.92% 
32 - Resp. Civil do Transportador em Viagem Internacional Carga 2.35% 5.06% 
38 - Resp. Civil do Transportador Ferroviário Carga 4.12% 6.92% 
7 - Riscos Financeiros 46 - Fiança Locatícia 7.52% 23.77% 
39 - Garantia Financeira 8.77% 8.40% 
40 - Garantia de Obrigações Privadas 8.77% 8.40% 
45 - Garantia de Obrigações Públicas 8.77% 8.40% 
47 - Garantia de Concessões Públicas 8.77% 8.40% 
50 - Garantia Judicial 8.77% 8.40% 
8 - Crédito 19 - Crédito à Exportação Risco Comercial 5.78% 17.29% 
59 - Crédito à Exportação Risco Político 5.78% 17.29% 
60 - Crédito Doméstico Risco Comercial 30.42% 42.47% 
70 - Crédito Doméstico Risco Pessoa Física 30.42% 42.47% 
9 - Pessoas 36 - Perda do Certificado de Habilitação de Vôo (PCHV) 9.30% 16.50% 
69 - Turístico 10.89% 18.38% 
90 - Renda de Eventos Aleatórios 6.80% 13.55% 
93 - Vida em Grupo 12.00% 21.89% 
82 - Acidentes Pessoais Coletivo 10.22% 16.71% 
81 - Acidentes Pessoais Individual 7.28% 30.57% 
80 - Seguro Educacional 11.83% 21.26% 
77 - Prestamista 11.83% 21.26% 
10 - Habitacional 68 - Seguro Habitacional Fora do Sistema Financeiro da Habitação 17.09% 26.93% 
11 - Rural 30 - Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários 4.23% 6.72% 
64 - Seguros Animais 4.23% 6.72% 
1 - Seguro Agrícola sem cobertura do FESR 4.23% 6.72% 
2 - Seguro Agrícola com cobertura do FESR 4.23% 6.72% 
3 - Seguro Pecuário sem cobertura do FESR 4.23% 6.72% 
4 - Seguro Pecuário com cobertura do FESR 4.23% 6.72% 
5 - Seguro Aquícola sem cobertura do FESR 4.23% 6.72% 
6 - Seguro Aquícola com cobertura do FESR 4.23% 6.72% 
7 - Seguro Florestas sem cobertura do FESR 4.23% 6.72% 
8 - Seguro Florestas com cobertura do FESR 4.23% 6.72% 
9 - Seguro da Cédula do Produto Rural 4.23% 6.72% 
12 - Outros 79 - Seguros no Exterior 4.10% 5.56% 

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