Resolução CNAS nº 264 de 13/12/2006


 Publicado no DOU em 22 dez 2006


Altera a Resolução CNAS nº 86, de 11 de maio de 2005, para acrescentar parágrafo único ao art. 1º.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNAS nº 48, de 15.03.2007, DOU 22.03.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada em 13 de dezembro de 2006, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e IV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução CNAS nº 86, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................

Parágrafo único. No caso de apresentação incompleta de documentos para o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, a entidade, quando notificada pelo Serviço de Protocolo, terá até trinta dias a contar da ciência da notificação para apresentar os documentos apontados como ausentes e, estando dentro do prazo estabelecido, valerá a data do requerimento que gerou a notificação.

........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho"