Resolução CONTRAN nº 189 de 25/01/2006


 Publicado no DOU em 8 fev 2006


Acresce alínea "c" ao inciso I do art. 2º da Resolução nº 68/98, alterado pela Resolução nº 184, de 21 de outubro de 2005.


Simulador Planejamento Tributário

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 211, de 13.11.2006, DOU 22.11.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e Considerando o constante do Processo nº 80001.000805/2006-86, resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Resolução nº 68, de 23 de setembro de 1998, alterado pela Resolução nº 184, de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 2º .....................................................................

I ...............................................................................

a) .............................................................................

b)..............................................................................

c) com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, para veículos registrados até 3 de fevereiro de 2006.

Art. 2º O Departamento Nacional de Trânsito deverá republicar, com as modificações realizadas desde a sua entrada em vigor, a Resolução nº 12, de 6 de fevereiro de 1998, e a Resolução nº 68, de 23 de setembro de 1998.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente da Conselho

JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO

Ministério das Cidades - Suplente

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia -Titular

FERNANDO MARQUE S DE FREITAS

Ministério da Defesa - Suplente

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde - Titular

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes - Titular"