Circular BACEN nº 3.294 de 30/09/2005


 Publicado no DOU em 5 out 2005


Altera o fator de ponderação de risco das operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas, e das realizadas entre centrais e bancos cooperativos.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.360, de 12.09.2007, DOU 17.09.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008.

2) Ver Carta-Circular BACEN nº 3.223, de 26.01.2006, DOU 27.01.2006, que cria rubricas no Cosif para registro das operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e das realizadas entre centrais e bancos cooperativos.

3) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de setembro de 2005, com base no disposto no art. 4º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 2.891, de 26 de setembro de 2001, decidiu:

Art. 1º Fixar em 20% (vinte por cento) o fator de ponderação de risco (FPR) aplicável às seguintes operações:

I - aplicação de recursos de cooperativa de crédito singular na respectiva central, inclusive depósitos relativos à centralização financeira;

II - operação de crédito de cooperativa central em favor de singular filiada, decorrente de repasses;

III - aplicação de recursos de cooperativa central no banco cooperativo do qual detenha participação acionária, inclusive títulos de responsabilidade ou coobrigação desse banco e depósitos com ou sem emissão de certificado.

Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam às participações societárias entre as instituições nele referidas.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES"