Resolução CONMETRO nº 9 de 20/12/2006


 Publicado no DOU em 22 dez 2006


Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, coordenado pelo INMETRO, para, no prazo de 6 (seis) meses, revisar o Regulamento Técnico para Construção de Ônibus Urbano - Padronização, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 1, de 26 de janeiro de 1993.


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O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que trata do atendimento prioritário aos idosos, deficientes e mulheres grávidas, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece determinações sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos veículos de transporte coletivo;

Considerando que o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, regulamentador das leis supramencionadas, prevê a atuação dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade na elaboração da documentação técnica, no tocante à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos transportes coletivos rodoviários e aquaviários;

Considerando a necessidade de proceder à revisão do Regulamento Técnico para Construção de Carroçaria de Ônibus Urbano - Padronização, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 1, de 26 de janeiro de 1993, a fim de adequá-lo à atual realidade dos produtos produzidos e comercializados hoje no País e às questões relativas à segurança e acessibilidade;

Considerando que o INMETRO é o órgão executivo central do SINMETRO, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho, composto por DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, Ministério das Cidades, Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência - CORDE, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, vinculado à Presidência da República, e INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial para proceder à revisão do Regulamento Técnico para Construção de Carroçaria de Ônibus Urbano - Padronização.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo INMETRO, que terá autonomia para convidar outros parceiros ou especialistas que sejam necessários durante o processo de revisão do Regulamento Técnico para Construção de Carroçaria de Ônibus Urbano - Padronização.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Resolução, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º O INMETRO deverá publicar o Regulamento Técnico para Construção de Carroçaria de Ônibus Urbanos Acessíveis, por meio de Portaria, oportunidade em que encaminhará ao Conselho minuta de Resolução para revogação da Resolução CONMETRO nº 1, de 26 de janeiro de 1993.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho