Publicado no DOU em 30 ago 2006
Dispõe sobre a vinculação da norma técnica ABNT NBR nº 15320 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário ao Decreto nº 5296/2004.
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5 966, de 11 de dezembro de 1973 e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que trata do atendimento prioritário aos idosos, deficientes e mulheres grávidas, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que traça determinações sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos veículos de transporte coletivo;
Considerando o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, regulamentador das leis supramencionadas e que prevê a atuação das instituições e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO na elaboração de normas técnicas e no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, no tocante à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos transportes coletivos rodoviários e aquaviários;
Considerando que a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT é o Fórum Nacional de Normalização, reconhecido pelo SINMETRO, conforme explicitado na Resolução CONMETRO nº 7, de 24 de agosto de 1992;
Considerando que a ABNT elaborou a norma técnica ABNT NBR nº 15320, no âmbito do Comitê Brasileiro de Acessibilidade, e que o seu projeto circulou em Consulta Nacional, conforme Edital/ABNT nº 4, de 29 de abril de 2005; e
Considerando que a norma técnica ABNT NBR nº 15320 estabelece os padrões e critérios que visam a proporcionar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a acessibilidade ao transporte coletivo rodoviário, abrangendo o ponto de parada, o terminal rodoviário, a bilheteria e o ônibus rodoviário, sem catraca e com compartimento próprio para bagagem, que transita por vias municipais, estaduais ou federais.
Considerando que a norma técnica ABNT NBR nº 15320 aplica-se a veículos novos, resolve:
Art. 1º Declarar que a observância, pelos fabricantes de carroçarias de ônibus, destinados ao transporte rodoviário coletivo de passageiros em vias municipais, estaduais e federais, dos requisitos e das especificações da norma técnica ABNT NBR nº 15320 configura o cumprimento do estabelecido no art. 38 do Decreto nº 5296/2004.
Art. 2º Declarar que a norma técnica ABNT NBR nº 15320 está à disposição dos segmentos interessados desde 30 de janeiro de 2006, quando da sua edição pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3º Declarar que, em obediência ao art. 38 do Decreto nº 5.296/2004, as empresas fabricantes de todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário terão um prazo de até vinte e quatro meses, a contar da data de edição da norma técnica ABNT NBR nº 15320, para fabricá-los acessíveis e disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho