Publicado no DOU em 30 nov 2007
Altera o § 3º do art. 15 da Norma de Organização ANEEL 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso V, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 15 da Norma de Organização ANEEL 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15.
§ 3º Quando da aprovação da realização de Audiência Pública, Pública, a Diretoria da ANEEL poderá deliberar que a mesma tenha Sessão Ao Vivo-Presencial, com data e horário definidos no Aviso a que alude o inciso I do § 2º deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN