Publicado no DOU em 3 ago 2007
Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor de fabricação de cloro e álcalis.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º Prolongar por até mais 2 (dois) meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor de fabricação de cloro e álcalis, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 7.998/1990 com a redação dada pela Lei nº 8.900/1994.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2006 até 31 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EZEQUIEL SOUSA DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho