Publicado no DOU em 15 ago 2007
Acrescenta inciso no art. 7º da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, que aprova procedimentos para regular a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso X, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 26 de maio de 1998, com base nos arts. 16 e 17, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta dos Processos nºs 48500.000785/2005-94 e 48500.003672/2002-61, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XX no art. 7º da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 7º
XX - descumprir o agente da CCEE obrigação estabelecida na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela ANEEL."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN