Resolução Normativa ANEEL nº 259 de 27/03/2007


 Publicado no DOU em 9 abr 2007


Altera o art. 1º da Resolução Normativa nº 246, de 21 de dezembro de 2006, que estabeleceu a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados no segundo ciclo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de distribuição.


Impostos e Alíquotas por NCM

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, e art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.001208/2006- 37, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução Normativa nº 246, de 21 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer, conforme tabela a seguir, a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados no segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, em atendimento ao disposto no art. 6º , § 2º, da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006.

CUSTO DE CAPITAL 

Proporção de Capital Próprio 

42,84% 

Proporção de Capital de Terceiros 

57,16% 

Taxa livre de risco 

5,32% 

Prêmio de risco de Mercado 

6,09% 

Beta médio alavancado 

0,554 

Ajuste do beta (regime regulatório) 

0,218 

Prêmio de risco do negócio e financeiro 

3,37% 

Prêmio de risco do regime regulatório 

1,33% 

Prêmio de risco Brasil 

4,91% 

Prêmio de risco cambial 

1,78% 

Custo de capital próprio nominal 

16,71% 

Prêmio de risco de crédito 

2,96% 

Custo de dívida nominal 

14,97% 

CUSTO MÉDIO PONDERADO 

WACC nominal depois de impostos 

12,81 

WACC real depois de impostos 

9,95% 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN