Resolução CCFCVS nº 206 de 27/03/2007


 Publicado no DOU em 29 mar 2007


Altera o Regulamento de Parcelamento de Débitos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, anexo à Resolução do CCFCVS nº 133, de 16 de abril de 2002.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CCFCVS nº 261, de 26.01.2010, DOU 28.01.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma da letra b, inciso XII, do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 66ª reunião, realizada em 27 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Incluir o subitem 3.20 no Regulamento de Parcelamento de Débitos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, anexo à Resolução do CCFCVS nº 133, de 16 de abril de 2002, conforme a seguir:

Subitem 3.20. A CAIXA e a SUSEP poderão prorrogar o prazo de 60 ou 90 dias, após o pagamento da indenização, para que as partes possam discutir quanto ao valor efetuado, previsto nos subitens 18.8 e 18.8.1 das NORMAS E ROTINAS APLICÁVEIS À COBERTURA COMPREENSIVA ESPECIAL DO SEGURO HABITACIONAL DO SFH, Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999, sempre que o prazo antes mencionado se comprove insuficiente para a sua realização.

Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho

Em exercício"