Circular SUSEP Nº 111 DE 03/12/1999


 Publicado no DOU em 7 dez 1999


Dispõe sobre as condições Especiais, Particulares e as Normas de Rotinas para a Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SFH e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 630 DE 28/05/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, alíneas b, c e h, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 2, alínea c, da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 10.005610/99-11, de 09 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Aprovar as Condições Especiais, Particulares e as Normas e Rotinas para a Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma dos Anexos que integram esta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2000, quando ficam revogadas a Circular SUSEP nº 6, de 17 de junho de 1993, a Circular SUSEP nº 5, de 23 de fevereiro de 1995, a Circular SUSEP nº 8, de 18 de abril de 1995, a Circular SUSEP nº 14, de 31 de julho de 1995, a Circular SUSEP nº 49, de 25 de junho de 1998, a Circular SUSEP nº 60, de 28 de agosto de 1998, os itens 1 e 2 da Circular SUSEP nº 73, de 22 de dezembro de 1998 e a Circular SUSEP nº 95, de 09 de julho de 1999.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro