Circular SUSEP nº 8 de 18/04/1995


 Publicado no DOU em 17 mai 1995


Aprova as Condições Especiais, Particulares e as Normas e Rotinas para a Apólice do Seguro Habitacional do SFH.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 111, de 03.12.1999, DOU 07.12.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea c, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

Considerando proposta apresentada à Comissão Permanente para o Seguro Habitacional - COSEHA pelo Grupo de Estudos instituído pela Resolução COSEHA nº 04, de 08 de junho de 1993;

Considerando competir à SUSEP proceder à revisão das Normas e Rotinas, conforme previsto no Parágrafo único do art. 3º da Resolução CNSP nº 02, de 28 de outubro de 1993;

Considerando a necessidade de rever a Apólice de Seguro Habitacional do SFH, divulgada há mais de 17 anos através da Circular SUSEP nº 76, em 23 de novembro de 1977;

Considerando a conveniência de considerar num novo documento os diversos conceitos definidos desde 1977, bem como de reunir os variados normativos emitidos pelo Banco Nacional de Habitação - BNH e pelo Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, que estão totalmente esparsos;

Considerando a necessidade de inserir na Apólice de Seguro Habitacional do SFH e nas suas Normas e Rotinas os procedimentos apropriados à melhor operacionalização do Seguro Habitacional do SFH, com vistas à sua adequação ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, em decorrência da garantia de equilíbrio previsto na Lei nº 7.682, de 02 de dezembro de 1988, e regulamentações contidas nas Portarias nº 569, de 28 de outubro de 1993, e nº 256, de 03 de maio de 1994, do Ministério da Fazenda;

Resolve:

Art. 1º Aprovar Condições Especiais, Particulares e as Normas e Rotinas para a Apólice do Seguro Habitacional do SFH, na forma dos anexos que ficam fazendo parte integrante desta Circular.

Art. 2º Esta Circular entrará em vigor no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à sua publicação.

MÁRCIO SERÔA DE ARAÚJO CORIOLANO

Superintendente

ANEXO

Notas:

1) Havendo necessidade de obter o Anexo, favor entrar em contato com o nosso Suporte Exclusivo para Clientes de Produtos Online, pelo telefone (11) 2188-8383, na Grande São Paulo, ou pelo 0800 724-8383, nas demais localidades.

2) Ver Circular SUSEP nº 73, de 22.12.1998, DOU 29.12.1998, que altera este Anexo.

3) Ver Circular SUSEP nº 60, de 28.08.1998, DOU 14.09.1998, que altera este Anexo."