Resolução CNAS nº 192 de 22/11/2007


 Publicado no DOU em 3 dez 2007


Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.


Substituição Tributária

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2007, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Considerando que o Conselheiro de Conselhos de Assistência Social, no exercício de suas atribuições e competências perante o respectivo Conselho, deve zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade e segurança jurídica, resolve:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, aprovado pela Resolução Nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2004, para incluir art. 53, na forma da redação abaixo:

"Art. 53. Será negado ao Agente Público, investido na função de membro de Conselhos de Assistência Social, o reconhecimento na qualidade de representante ou procurador de entidades, inclusive nos casos de sustentação oral, junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS".

Art. 2º Renumerar os artigos subsenqüentes, mantendo os textos originais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho