Resolução CNAS Nº 151 DE 16/08/2007


 Publicado no DOU em 30 ago 2007


Inclui os §§ 1º e 2º no art. 22 e alterar o § 8º, art. 24 da Resolução CNAS nº 177/2004.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada em 14, 15 e 16 de agosto de 2007, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e IV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Incluir os §§ 1º e 2º no art. 22 da Resolução CNAS nº 177/2004. (retirei frase final)

§ 1º Na ausência do Coordenador da Comissão Temática, o Coordenador-Adjunto assume as funções do mesmo.

§ 2º Na ausência do Coordenador e respectivo Adjunto, os conselheiros que compõe a Comissão Temática escolherão um de seus membros para assumir as funções da coordenação, bem como para participar da reunião da Presidência Ampliada, mantida a paridade.

Art. 2º Alterar o § 8º, art. 24 da Resolução CNAS nº 177/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 8º Cada Comissão Temática e Grupo de Trabalho terá um/a Coordenador/a e um Coordenador-adjunto escolhidos/as dentre os seus membros titulares.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho