Publicado no DOU em 12 fev 2007
Cria subtítulos no COSIF para registro de resultados decorrentes de atos cooperativos e atos não cooperativos.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtítulos contábeis com atributos RZ e código de publicação nº 493:
4.9.3.20.10-5 - Resultado de atos com associados
4.9.3.20.20-8 - Resultado de atos com não associados.
2. A função do título Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, código nº 4.9.3.20.00-2 do COSIF, passa a ser a de registrar os valores relativos ao FATES, inclusive o resultado de atos com não associados, sendo que:
I - o subtítulo 4.9.3.20.10-5 tem a finalidade de registrar a parcela das sobras líquidas do exercício apuradas pelas cooperativas nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e da Carta-Circular nº 3.224, de 3 de fevereiro de 2006;
II - o subtítulo 4.9.3.20.20-8 tem a função de registrar o resultado obtido pela cooperativa na realização de atos com não associados nos termos do art. 87 da Lei nº 5.764, de 1971.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe do Deparatamento de Normas do Sistema Financeiro
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe