Publicado no DOU em 6 fev 2006
Esclarece acerca da base de cálculo do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - Fates para cooperativas de crédito.
(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
Tendo em vista o disposto no art. 28, inciso II, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e na Circular nº 3.314, de 2 de fevereiro de 2006, esclarecemos que o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - Fates, constituído de 5% (cinco por cento), no mínimo, das sobras líquidas apuradas no encerramento do exercício social, deve ser registrado a débito do subtítulo adequado de Sobras ou Perdas Acumuladas, código 6.1.7.10.00-9, e a crédito de Fundo ee Assistência Técnica, Educacional e Social, código 4.9.3.20.00-2, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, por ocasião do balanço.
2. Fica revogada a Carta-Circular 2.365, de 5 de maio de 1993.
SERGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe Substituto