Publicado no DOU em 21 jan 2008
Contingenciamento de crédito ao setor público - Altera o art. 9-ºI da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 - Amplia limite para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional (Pró-Moradia) e da Linha de Financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social aos Projetos Multissetoriais Integrados (PMI).
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 16 e 17 de janeiro de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-I da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-I Fica autorizada a contratação de operações de crédito, no valor global de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), destinadas a:
[...]"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente