Publicado no DOU em 18 ago 2008
Altera o Anexo da Resolução nº 16, de 23 de maio de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANTT nº 3.054, de 05.03.2009, DOU 24.03.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 066/08, de 6 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.052752/2008-59, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução nº 16, de 23 de maio de 2002, para dar nova conceituação aos termos abaixo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Linha: serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os secionamentos e as alterações operacionais efetivadas, inclusive o serviço diferenciado, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação mediante permissão;
Permissão: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, feita pela União à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo determinado;
Poder permitente ou concedente: a União;
Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o objeto da licitação, elaborado com base nas indicações de estudos preliminares que apontem a respectiva viabilidade técnica e econômica;
Seção ou Seção Secundária: serviço realizado em trecho de itinerário de linha, com fracionamento do preço da passagem;
Art. 2º Excluir os termos "concorrência", "planilha tarifária" e "serviços acessórios" do anexo da Resolução nº 16, de 23 de maio de 2002.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral"